Após 19 anos de tramitação, foi aprovado o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), alertando os fornecedores para que estabeleçam coleta e restituição de materiais com grau de toxicidade, inclusive os eletrônicos, destinados a reaproveitamento ou a um destino ambientalmente adequado.
O projeto ainda passará pelo Senado e, pela presidência e, por último, pelo Executivo. Porém, os ambientalistas estão torcendo para que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publique uma solução para o setor mesmo que a tramitação chegue ao fim, complementando o grupo de trabalhos eletrônicos que criou no início de 2010.
Caso o PNRS seja aprovado, a responsabilidade pelo descarte e reaproveitamento dos materiais será dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores.
Os eletroeletrônicos aparecem no artigo 33 do PNRS, onde são divididos em três categorias: eletrodomésticos, bens de informática e eletrõnicos em geral.
Ainda não há uma pena oficialmente divulaga para aqueles que descumprirem a lei. Porém, consta no PNRS que poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei 13576, que trata de crimes ambientais.
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