Após 19 anos de tramitação, foi aprovado o Plano  Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), alertando os fornecedores para que  estabeleçam coleta e restituição de materiais com grau de toxicidade,  inclusive os eletrônicos, destinados a reaproveitamento ou a um destino  ambientalmente adequado.
O projeto ainda  passará pelo Senado e, pela presidência e, por último, pelo Executivo.  Porém, os ambientalistas estão torcendo para que o Conselho Nacional do   Meio Ambiente (Conama)  publique uma solução para o setor mesmo que a tramitação chegue ao fim,  complementando o grupo de trabalhos eletrônicos que criou no início de  2010.
Caso o PNRS seja aprovado, a  responsabilidade pelo descarte e reaproveitamento dos materiais será dos  fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores.
Os  eletroeletrônicos aparecem no artigo 33 do PNRS, onde são divididos em  três categorias: eletrodomésticos, bens de informática e eletrõnicos em  geral.
Ainda não há uma pena oficialmente  divulaga para aqueles que descumprirem a lei. Porém, consta no PNRS que  poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei 13576, que trata  de crimes ambientais.
       


  


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